Tudo que Você Precisa sobre Processo Ético no CRM (Como Resolver)

Olá, Doutor(a)!

Hoje iremos te explicar sobre o funcionamento do Processo Ético Profissional (PEP), desde como ele é instaurado até a decisão final do CRM. Mas, se você ainda não viu o nosso texto explicativo sobre Sindicância, recomendamos que o veja antes, pois se trata de uma fase anterior ao PEP e de extrema relevância! Clique e veja no link abaixo:

Agora, se quiser falar com um de nossos advogados especialistas para avaliar o seu caso, basta clicar no botão abaixo:

O que é o Processo Ético Profissional (PEP) e Como Ele Pode Ser Instaurado?

O Processo Ético Profissional consiste no meio pelo qual o Conselho Regional de Medicina apura e julga o cometimento de infrações éticas por parte dos médicos (infrações estas previstas tanto no Código de Ética Médica quanto em várias outras Resoluções editadas pelo CFM). Se trata, portanto, de um processo administrativo de natureza punitiva.

Para que o PEP seja instaurado, primeiro é preciso que tenha havido uma sindicância. Essa sindicância tem por objetivo investigar se há indícios de infração ética praticada pelo médico e, em caso positivo, aí sim é feito um relatório conclusivo que recomendará a abertura de um Processo Ético. A partir desse momento, é nomeado um conselheiro instrutor que será responsável pela condução dos trabalhos ao longo do processo.

Cabe Recurso Contra a Decisão Que Determina a Abertura do PEP?

Não. Não há previsão legal para recurso neste caso. Determinada a abertura do processo, agora o profissional terá que se defender.

Como é a Defesa do Médico em um PEP?

Essa é uma pergunta que comporta várias respostas. Tudo dependerá do caso concreto e da estratégia que será traçada pelo seu advogado.

Por estarmos diante de fatos ocorridos no cotidiano médico e que serão julgados pelos seus pares (médicos), um bom advogado deverá conversar atentamente com seu cliente para entender todo o contexto que envolve as acusações. É impossível fazer uma boa defesa sem que haja uma comunicação clara entre ambos, afinal, o trabalho do advogado será explicar aos conselheiros (que não são juristas) questões relativas à medicina, porém, apresentando a sua correlação com as normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto.

Na defesa do médico, é possível alegar tanto matérias processuais quanto de mérito. As matérias processuais são aquelas que atacam não os fatos diretamente, mas aspectos procedimentais que eventualmente não tenham sido observados. Exemplo: nulidade do Relatório Conclusivo da Sindicância ou violação de alguma parte fundamental do procedimento.

Já as matérias de mérito são aquelas que encaram a dinâmica dos fatos, seja mostrando que eles não aconteceram da forma como narra o denunciante, seja explicando que, embora tais fatos sejam verdadeiros, eles não configuram violação a qualquer norma ética. Exemplo: o denunciante alega que sofreu um dano devido à ausência do médico no plantão o qual ele estava escalado, de modo que a unidade de saúde ficou temporariamente sem nenhum médico. Porém, a falta do profissional era justificada e havia sido previamente informada ao Diretor Técnico da unidade.

Esses são apenas dois exemplos. Evidentemente, há um universo de teses possíveis de serem alegadas em favor do médico num Processo Ético, de acordo com cada caso. Embora as duas teses que elencamos como exemplos sejam relativamente simples, um advogado generalista possivelmente as deixaria passar, pois para que fossem sustentadas, seria preciso amplo conhecimento do Código de Ética Médica e do Código de Processo Ético Profissional, normas as quais um generalista não está habituado a trabalhar ou mesmo sequer as conhece.

Afinal, ninguém contrata um médico generalista para fazer uma cirurgia cardíaca.

Quais Provas o Médico Pode Produzir?

É possível produzir diversos meios de prova, tais como a juntada de documentos, a oitiva de testemunhas, pareceres técnicos, depoimentos do denunciante e denunciado, gravações feitas pelo celular e até mesmo provas emprestadas de outros processos em trâmite (exemplo: perícia realizada em processo judicial, a qual será juntada como documento no PEP).

Ao Final, Se Condenado, Quais Penas o Médico Pode Sofrer?

Essa é uma pergunta muito comum feita por nossos clientes logo quando se deparam com uma “carta” do CRM informando sobre a abertura de uma sindicância ou mesmo de um Processo Ético.

Se condenado, o profissional pode sofrer até 5 diferentes penalidades. São elas:

  • Advertência confidencial em aviso reservado;
  • Censura confidencial em aviso reservado;
  • Censura pública em publicação oficial;
  • Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
  • Cassação do exercício profissional.

O grande problema é que não temos uma previsão expressa sobre qual pena é passível de aplicação para cada tipo de infração ética cometida, de modo que o médico acaba ficando nas mãos do CRM. Portanto, dois médicos que violaram uma mesma norma relativa à publicidade indevida, por exemplo, podem sofrer penas diferentes em seus processos.

É bem verdade que a lei dispõe ser preciso obedecer a uma gradação entre a pena menos grave para a mais grave. Essa gradação costuma observar, sobretudo, dois fatores: a) a quantidade de acusações feitas contra o médico (se ele supostamente violou apenas uma, duas, três ou mais normas éticas); b) e se o profissional é réu primário ou reincidente. Se reincidente, a tendência é que se aplique a pena mais grave.

Mas, ao mesmo tempo que a lei fala sobre essa gradação, ela também ressalta que, nos casos de “manifesta gravidade”, é possível aplicar de imediato a pena mais severa. Dessa forma, mesmo que esta seja a primeira vez que o profissional responda a um Processo Ético, é possível que ele seja suspenso ou mesmo tenha o seu registro cassado logo no primeiro deslize!

E o maior problema é que, se aplicada a pena de cassação do registro, não há possibilidade de reabilitação. Ou seja, o médico não mais poderá voltar a exercer a medicina.

Por Que Contratar um Escritório Especialista em Direito Médico?

Como você já percebeu, o julgamento no CRM pode se tornar uma caixinha de surpresas bem desagradável. Como os conselheiros são médicos e, portanto, leigos em matéria jurídica, temos um campo aberto para o cometimento dos mais variados abusos, desde o indeferimento injustificado de produção de uma prova que o médico teria direito até mesmo a condenação injusta de um inocente.

Portanto, é indispensável a assistência por um advogado especialista em Direito Médico, pois caso não tenha sido possível absolver o médico ao final do processo, se constatado qualquer abuso de poder pelos conselheiros (seja condenando um inocente, ou aplicando uma pena mais gravosa do que deveria a um culpado), será possível buscar a anulação do julgamento pela via judicial.

Mas, para isso, é fundamental que o processo tenha sido bem instruído, tendo em vista que a intromissão do Poder Judiciário nas decisões administrativas dos Conselhos de Medicina é medida excepcional.

Nós, do Pazini & Leal Advogados, somos um escritório referência nacional em Direito Médico, com vasta experiência em sindicâncias e Processos Ético Profissionais. Nosso atendimento é 100% digital (por WhatsApp ou videoconferência), direto e sem burocracias desnecessárias. Agora, caso queira um contato pessoal, não se preocupe! Também contamos com uma estrutura física preparada para lhe atender.

A nossa principal missão é lutar pelos direitos dos médicos. Converse com a nossa equipe. Será um prazer lhe ajudar!

Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em Direito Médico em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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