O cancelamento surpreendente do plano de saúde causa não apenas estranheza, mas aflição e desespero naqueles que não esperavam essa atitude.
Mas, será que isso é legal? Será que não há o que fazer quando isso acontece?
É sobre isso que trataremos neste artigo! Mas, já adiantamos: é, sim, possível reverter o cancelamento do seu Plano de Saúde!
Antes disso, saiba que se o seu caso é de obtenção de algum tratamento ou medicamento do Plano de Saúde, preparamos um texto especialmente para você. Para ver, basta clicar no link abaixo:
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Requisitos Para Cancelamento do Plano de Saúde Individual/Familiar
Inicialmente, é preciso deixar claro que as regras para cancelamento de um plano de saúde variam de acordo com o tipo de plano contratado: se individual/familiar ou coletivo.
Pois bem. Em se tratando de plano de saúde individual/familiar, as regras para cancelamento são mais rigorosas. O plano não pode simplesmente cancelar sem motivo. Na realidade, o cancelamento pela operadora somente pode ocorrer em DUAS situações específicas:
- Por fraude;
- Por inadimplência do beneficiário – não pagamento.
A fraude pode ocorrer, por exemplo, quando o beneficiário “empresta” sua carteira do plano para um terceiro realizar uma consulta. Numa situação como essa, há evidente prejuízo sendo causado, na medida em que uma pessoa que não integra o plano estaria usufruindo dos serviços ofertados (e isso por conta de uma atitude fraudulenta do beneficiário).
Já em se tratando de inadimplência/não pagamento das mensalidades, é preciso deixar claro: não é qualquer atraso no pagamento das parcelas que permitirá a operadora cancelar o seu plano! Neste caso, o atraso precisa ser SUPERIOR a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses!
E o que quer dizer isso de “consecutivos ou não”?
Quer dizer que, se você atrasou o pagamento em 30 dias num mês, 10 dias em outro mês, 15 dias em outro mês e 6 dias em mais outro, você terá acumulado 61 dias de atraso (embora não sejam consecutivos) dentro do período de 1 ano.
Mas não basta simplesmente isso para que a operadora cancele o seu plano de saúde. Ela ainda precisa observar outras regras. Dentre elas, a realização de uma NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, que deverá ocorrer até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.
Dessa forma, ainda que o beneficiário esteja há mais de 60 dias em débito (consecutivos ou não), se não tiver havido uma notificação prévia, ou se esta notificação tiver sido enviada após o 50º dia de inadimplência, o cancelamento é ILEGAL.

Essas são as regras para cancelamento de um plano de saúde individual/familiar. A seguir, explicaremos as regras para cancelamento dos planos coletivos!
Requisitos Para Cancelamento dos Planos de Saúde Coletivos
Para cancelamento de planos coletivos, as regras são mais flexíveis, tendo em vista que o negócio envolve a participação de duas pessoas jurídicas: a sua empresa/entidade de classe e a operadora.
Nesses casos, via de regra, é possível que a operadora rescinda o contrato (e, portanto, cancele o plano de saúde) sem precisar apresentar qualquer motivação, diferente do que ocorre nos planos individual/familiar.
No entanto, você precisa ficar atento para alguns pontos fundamentais:
Se o plano coletivo que você participa tem poucos beneficiários, é possível que se entenda que este plano é um plano “FALSO coletivo”.
Por exemplo, imagine uma microempresa que contrata um plano de saúde em favor de dois beneficiários (um casal). Em casos como esse, a Justiça Brasileira entende que as regras previstas para o plano individual/familiar devem ser aplicadas para esses planos “coletivos” também, tendo em vista o caráter nitidamente familiar.
Se o seu plano de saúde coletivo não abarca apenas um grupo familiar, e sim uma quantidade maior de pessoas, de até 29 beneficiários, não podemos dizer que ele se assemelha a um plano individual/familiar, porém, também é certo que não se equipara a um “autêntico” plano coletivo, este entendido como sendo aquele com 30 ou mais beneficiários.
Nesses casos, a Justiça entende que, devido ao pequeno número de beneficiários, estes se encontram em situação de vulnerabilidade!
RESUMINDO: A operadora de plano de saúde não pode, sem motivo, cancelar o plano de saúde coletivo se o número de beneficiários for menor do que 30 pessoas!
Por outro lado, como você já deve ter entendido, em se tratando de um “autêntico” plano coletivo (leia-se, o que possui 30 ou mais beneficiário), de fato é permitido o cancelamento do plano de saúde mesmo SEM MOTIVO!
Porém, nesse caso, primeiro: é preciso que exista cláusula no contrato prevendo essa possibilidade de rescisão. E, em segundo lugar, quando da comunicação do cancelamento, o plano de saúde deve ofertar aos beneficiários a migração do contrato para um plano familiar/individual, sem carências e nas mesmas condições do plano anterior, ou oportunizar a migração para para outro plano de saúde com portabilidade de carências, garantindo, assim, que os beneficiários não precisem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
Estou no Meio de Um Tratamento Médico. Precisarei Interrompê-lo?
Não! Esse cancelamento JAMAIS poderá suspender a internação ou o tratamento de uma doença grave pelo beneficiário. Nesta hipótese, somente poderá haver o cancelamento quando o beneficiário receber alta médica (bastando o pagamento das mensalidades)
O Que Fazer Para Retomar o meu Plano de Saúde Cancelado Indevidamente?
Se você teve o seu plano cancelado e a operadora suspendeu o seu tratamento médico, saiba que essa é uma conduta ilegal e MUITO grave, que necessita de intervenção imediata!
Mesmo que não tenham suspendido seu tratamento médico, o simples cancelamento ilegal do seu plano de saúde já é suficiente para que você tome uma medida, afinal, você poderá acabar tendo que mudar para outro plano mais caro e com exigência de novos períodos de carência.
Em casos como esse, a saída costuma ser o ingresso de uma ação judicial para obrigar a operadora a restabelecer o plano de saúde nas mesmas condições e com os mesmos valores de antes.
Deseja uma análise gratuita do seu caso para saber se possui direito a retomar o seu plano de saúde cancelado? Entre em contato com a nossa equipe no botão abaixo:

Demora Para Que o Juiz Restabeleça o Meu Plano de Saúde?
Por se tratar de um direito fundamental – a sua saúde -, nesse tipo de demanda é feito um pedido liminar para que o juiz, imediatamente, logo no primeiro contato com o processo, determine que a operadora restabeleça o seu plano de saúde. A decisão costuma sair em até 72h na maioria dos casos!
Portanto, você não precisa aguardar até o final do processo.
Quero Recuperar o Meu Plano de Saúde
Devido à importância do direito pretendido, contar com um advogado especializado para entrar na Justiça é a melhor maneira de sair vitorioso. O risco de deixar seu caso nas mãos de um profissional despreparado ou generalista significa jogar fora a sua única chance de ter o seu plano de saúde de volta!
Nós, do Pazini & Leal, temos uma equipe formada por profissionais capacitados e com ampla experiência em ações contra planos de saúde, e iremos lutar pelo seu direito!
Somos referência nacional em Direito da Saúde, e já ajudamos milhares de consumidores a reverterem negativas abusivas de tratamentos médicos, bem como a recuperarem o plano de saúde indevidamente cancelado.
Mesmo que você esteja fisicamente distante de nós, não se preocupe! Contamos com uma ampla estrutura e tecnologia de ponta para atender os nossos clientes em todos os estados da federação. Você nunca se sentirá tão próximo do seu advogado!
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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em demandas contra Planos de Saúde em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (11) 9.1721-6815