Infelizmente, poucos sabem que aposentados com Mucoviscidose não precisam pagar o Imposto de Renda, como também podem receber os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Imagine a seguinte situação: uma pessoa adquiriu Fibrose Cística (Mucoviscidose). Consegue o benefício da aposentadoria e ainda declara o Imposto de Renda. Dinheiro esse que poderia ser revertido em prol do seu tratamento.
A pessoa que continuou pagando todo ano esse imposto acaba nem acreditando numa informação dessa. Mas, é a pura realidade.
Vamos explicar neste artigo de modo bem claro, para não te gerar dúvidas. De onde vem esse direito, e que história é essa de, ainda por cima, receber pelos valores pagos anteriormente.
Fique com a gente!
Antes disso, saiba que, se o seu caso é de interesse na Isenção ao Imposto de Renda, só que com doenças distinta da Fibrose Cística, preparamos um artigo informando quais os outros beneficiários desse direito:

Pessoas com Mucoviscidose Têm Direito À Isenção Do Imposto De Renda?
Sim! Têm direito à isenção do Imposto de Renda, por sofrerem de uma doença grave.
Acontece que a Receita Federal não comunica os contribuintes, gerando todo esse problema. Enquanto isso, aposentados com Fibrose Cística (Mucoviscidose), desavisados, continuam contribuindo, para não terem dores de cabeça com o “Leão”.
E onde diz isso? Na Lei n. 9.250/95, em seu art. 30, §2º, ao citar fibrose cística (mucoviscidose). Veja só:
“Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de
novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988[…]
“§ 2º Na relação das moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de
dezembro de 1992, fica incluída a fibrose cística (mucoviscidose).“
Entretanto, uma coisa importantíssima deve ser esclarecida: a isenção é um direito das pessoas já aposentadas. Se você ou algum familiar pretende conseguir essa desobrigação, deve, antes de mais nada, ter a aposentadoria.
Observe que interessante: a lei ainda diz que a isenção é um direito seu, mesmo se o diagnóstico da Mucoviscidose for confirmado após a aposentadoria. O dispositivo reafirma novamente a necessidade da pessoa ser aposentada, sendo esse um requisito indispensável.
Isso significa que, a desobrigação de pagar pelo imposto é um direito tanto daquela pessoa que se aposentou por qualquer motivo – e não só por invalidez -, quanto pela pessoa que adquiriu a mucoviscidose enquanto já recebia o benefício previdenciário.
Desnecessidade de Permanência dos Sintomas da Mucoviscidose
Um ponto muito importante e que precisa ser enfatizado é o seguinte: ainda que os sintomas da Mucoviscidose tenham diminuído, é possível requerer o benefício.
Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido com Fibrose Cística há 10 anos, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.
Esse tema, inclusive, não só já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça como até mesmo virou súmula. Diz a Súmula n. 627 que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.
É Possível Conseguir O Reembolso Dos Valores Já Pagos Indevidamente?
Sim. Neste caso, é possível requerer o reembolso dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (ou do pedido de isenção feito pela via administrativa).

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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados Especialistas em Direito Médico e da Saúde em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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