APOSENTADO E PENSIONISTA: DÊ ADEUS AO IMPOSTO DE RENDA!

Poucos sabem, mas algumas pessoas com determinados tipos de problemas de saúde têm o direito de não pagar Imposto de Renda, como também possuem direito de receber os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!

O problema é que a Receita Federal não comunica, por espontânea vontade, sobre esse direito para os contribuintes, o que faz com que muitos não corram atrás do que lhes são devidos.

Para entender da onde vem esse direito e o que você precisa fazer para requerê-lo, então fique conosco até o final porque trouxemos todas as informações necessárias de modo simplificado e bem objetivo!

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Têm direito à isenção do Imposto de Renda, se estiverem sofrendo com alguma doença grave, os aposentados e pensionistas! 

Ou seja, a primeira coisa que você precisa ter em mente é que, se a pessoa ainda não for aposentada ou pensionista, ela não estará abarcada nesta hipótese específica de isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Para receber os valores pagos indevidamente à Receita Federal nos últimos 5 (cinco) anos, os requisitos são os mesmos: aposentados ou pensionistas que tenham alguma das doenças graves listadas abaixo.

Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

Entre os aposentados e pensionistas, somente terão direito à isenção do Imposto de Renda e a receber valores aqueles que sofrerem com algumas das doenças abaixo listadas:

  • Câncer (seja curado ou ativo);
  • Doenças graves no coração;
  • Doenças graves nos rins;
  • Doenças graves no fígado;
  • Cegueira;
  • AIDS e HIV;
  • Turberculose ativa;
  • Alienação mental e Alzheimer;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Desnecessidade de permanência dos sintomas da doença

Um ponto muito importante e que precisa ser enfatizado é o seguinte: ainda que os sintomas da doença tenham sumido, é possível requerer o benefício.

Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido com um câncer há 10 anos, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.

Esse tema, inclusive, não só já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça como até mesmo virou súmula. Diz a Súmula n. 627 que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

É Possível Conseguir o Reembolso dos Valores Já Pagos Indevidamente?

Sim. Neste caso, é possível requerer o reembolso dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (ou do pedido de isenção feito pela via administrativa).

Quero obter o benefício da isenção do Imposto de Renda!

Se você é uma das pessoas (ou conhece alguém) que se enquadra nos requisitos da lei e ainda paga o Imposto de Renda, entre em contato com um dos nossos especialistas para que possamos lhe ajudar a conseguir acesso ao benefício.

Fazemos uma análise gratuita do caso e, no mesmo dia, retornamos com a resposta sobre a existência, ou não, do direito!

Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados Especialistas em Direito Médico e da Saúde em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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