Introdução
Se você fez bariátrica e está precisando de uma cirurgia reparadora, este artigo é para você! Em nosso escritório, é comum recebermos o seguinte questionamento: “Doutor, tenho direito a fazer uma reparadora pós bariátrica pelo meu Plano de Saúde?”! Isso está certo?”.
Ao longo deste artigo, responderemos a esses questionamentos com base no que a Justiça brasileira vem decidindo atualmente. E já adianto: se o seu Plano de Saúde te negou essa cirurgia, muito provavelmente ele está errado e a justificativa dada está em desacordo com a lei!
Antes disso, saiba que se o seu caso é de cirurgia plástica, pós bariátrica, Mastopexia (com ou sem prótese) e/ou obtenção de algum tratamento ou medicamento do Plano de Saúde, preparamos um texto explicando cada situação especificamente. Para ver, basta clicar em um dos links abaixo:
- Como Conseguir Qualquer Procedimento, Tratamento ou Medicamento dos Planos de Saúde (por Liminar ou não);
- Plano de Saúde deve Cobrir a Mastopexia: Saiba como Conseguir;
- Cirurgia Plástica pelo Plano de Saúde: Saiba como Conseguir
Agora, caso já deseje falar com um de nossos advogados especializados em Direito da Saúde, fique à vontade! Basta clicar no botão de WhatsApp logo abaixo:

A Cirurgia Reparadora Pós Bariátrica Tem Função Exclusivamente Estética?
MITO! Só quem lida diariamente com problemas causados pela flacidez de pele sabe das dificuldades que passa.
Estes problemas variam desde queimaduras por fricção por baixo da pele excessiva que podem gerar incômodos, ferimentos e gastos excessivos em cremes que irão apenas resolver momentaneamente a dor, até problemas emocionais como Transtornos Dismórficos Corporais (TDC), que podem ocasionar comorbidades psicológicas crônicas e permanentes no paciente.
Então, o que diferencia um procedimento meramente estético de um procedimento necessário?
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde é que a satisfação entre os estados físico, social, mental e psicológico de cada um de nós.
Ou seja: se não há harmonia entre esses quatro estados, podemos concluir que o indivíduo não está realmente saudável! E pacientes pós bariátricos que sofrem com os problemas de excesso de pele estão com todos esses estados comprometidos, razão pela qual é até mesmo desumano falarmos que a cirurgia reparadora teria finalidade unicamente estética.
Por que Meu Plano de Saúde Negou Minha Cirurgia Reparadora Pós Bariátrica?
Na grande parte dos casos já analisados pelo escritório, podemos verificar que, em sua maioria, os Planos de Saúde apresentam a negativa da cirurgia pós bariátrica com um desses dois argumentos:
- a) “A cirurgia solicitada tem cunho meramente estético, portanto, analisando o plano contratado verificamos que não há a necessidade de se cobrir o procedimento”.
- b) “A cirurgia solicitada não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), portanto não existe obrigatoriedade de cobrir o procedimento“
Será que isso realmente impede que os Planos de Saúde cubram a cirurgia? Não! Explicamos a seguir.
Como o Poder Judiciário Avalia a Negativa de Cobertura da Pós Bariátrica Pelos Planos de Saúde?
Diante do problema vivido por inúmeros pós bariátricos que vão à Justiça buscando seu direito à reparadora, como tem sido o posicionamento da Justiça Brasileira?
Os Tribunais Brasileiros indicam que essas negativas são extremamente abusivas. Vejamos o que dizem os Tribunais:
- STF: “Ausente natureza estética do procedimento. Necessidade de cobertura integral pelo plano de saúde.” (Recurso Extraordinário nº 1.720.039, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Publicado em 30/08/2018)
- TJSP: “Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.” (Súmula 97)
- TJPE: “É abusiva a negativa de cobertura da cirurgia plástica reparadora complementar de gastroplastia.” (Súmula 30)
Portanto, em resumo, podemos concluir: a Justiça Brasileira obriga o custeio da cirurgia reparadora pós bariátrica, pois elas, definitivamente, não têm apenas cunho estético e devem ser custeadas pelos planos de saúde.

Quais os Procedimentos Que Devem Ser Cobertos Pelo Seu Plano de Saúde Então?
No geral, são cabíveis:
- Mamoplastia, que consiste na correção das mamas, com reposicionamento (seja para mulheres ou para homens);
- Abdominoplastia, que remove o excesso de pele formado na região do abdômen após a cirurgia bariátrica.
- Lifting dos Membros, que remove o excesso de pele em braços e pernas, evitando flacidez e dermatites, além de problemas de mobilidade.
- Lifting Rosto, que remove o excesso de pele do pescoço, olhos e bochechas, de modo a garantir maior harmonia ao rosto do paciente, inclusive melhorando sua aparência e influenciando diretamente em sua autoestima.
- Lifting do Contorno Corporal, responsável por corrigir a flacidez de vários locais ao mesmo tempo (Ex.: abdômen, pernas, tronco).
Preciso Esperar Até o Final do Processo Para Fazer a Cirurgia Reparadora?
Você não precisa aguardar até a sentença (ou seja, até o término do processo) para receber o medicamento! Como casos dessa natureza costumam ser urgentes, é feito um pedido liminar para garantir que o tratamento seja fornecido imediatamente, e que geralmente é deferido num prazo de até 72h.
A tutela de urgência, como é chamada, serve justamente para garantir a rapidez e a eficiência do procedimento para quem precisa.

Além do Custeio do Procedimento, Tenho Direito a Receber Danos Morais?
Como a recusa do Plano de Saúde em custear a cobertura da cirurgia reparadora agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, é altamente provável que o seu caso também comporte o direito à indenização por danos morais!
Segue o entendimento dos principais Tribunais de nosso país a respeito do tema:
- TJRJ: “Procedimento que possui natureza reparadora e não estética. Súmula nº 258/TJRJ. Dano moral configurado, diante da negativa indevida de autorização. Súmula nº 339/TJRJ.” (Apelação nº 0288345-18.2021.8.19.0001, Rel. Des. Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, Publicado em 30/09/2022)
- TJSP: “Abusividade. Cirurgia reparadora e funcional necessária para o restabelecimento e bem-estar da autora após a intervenção bariátrica. Danos Morais configurados.” (Apelação nº 1004911-51.2018.8.26.0505, Rel. Des. Erickson Gavazza Marques, Publicado em 13/05/2021)
Contudo, receber uma indenização por danos morais não é tão fácil quanto parece! Somente um advogado especialista na matéria sabe explorar os pontos necessários para levar ao convencimento do juiz de que, naquele caso específico, a indenização é merecida!
Conclusão
Após toda essa análise, verifica-se que, sim, todo e qualquer Plano de Saúde é obrigado a custear a cirurgia pós bariátrica com finalidade reparadora! E se o seu plano lhe negou esse procedimento, saiba que esta conduta é ilegal e abusiva!
Agora, com essas informações, você já sabe que é possível conseguir esse tratamento pelo plano de saúde, sem precisar pagar nada do seu bolso (na verdade, você já paga a mensalidade, não é mesmo?!).
Nosso escritório já ajudou centenas de pacientes nesta situação, revertendo negativas abusivas e garantindo o direito à saúde na via judicial! Somos Referência Nacional em Direito da Saúde e estamos prontos para te ajudar a receber o tratamento médico que merece!
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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443– Advogados especialistas em demandas envolvendo Direito Médico e da Saúde em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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