Não é novidade para ninguém que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. Pior: muitas vezes não vemos o retorno desse valor em serviços para a sociedade. Com médicos(as) e donos(as) de clínicas e laboratórios, que gastam maioria do tempo cuidando da vida e da saúde das pessoas, não é diferente!
Doutor, imagina se você pudesse reduzir até 70% dos impostos que paga atualmente por simplesmente prestar serviços médicos? Além disso, imagine se fosse possível, a depender do caso, recuperar o dinheiro que foi pago nessa diferença nos últimos 5 (CINCO) anos?
Em outras palavras, imagina você AUMENTAR O SEU FATURAMENTO em várias e várias vezes, podendo usar esse dinheiro para salvar não só a vida dos outros, mas a sua também? Seria ótimo, não é?
E se eu te contar – por mais que ninguém te conte, muito menos a Receita Federal – que isso é mais fácil do que você imagina? Bom demais para ser verdade, não é mesmo? Pois é! Essa possibilidade existe e eu posso te ajudar a conseguir.
Neste artigo vou te explicar passo a passo como reduzir em até dois terços a tributação que incide sobre os seus serviços médicos, sem juridiquês e indo direto ao ponto. Basta acompanhar este texto até o final ou clicar no botão abaixo para falar diretamente com um de nossos advogados especialistas:

A Tributação Atual dos Serviços Médicos
Atualmente, é muito provável que você pague, enquanto pessoa jurídica, 32% à título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como 32% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita bruta de todos os serviços médicos que presta.
Um valor que você, empresário, sabe muito bem que é ALTÍSSIMO e representa uma boa fatia dos seus ganhos!
Isso acontece sempre que sua tributação estiver contida dentro da ideia de “lucro presumido”, que é uma forma de tributação bem comum no ramo da saúde, tornando ao pagamento das alíquotas (porcentagens) definidas para as empresas prestadoras de serviços em geral (IRPJ de 32% e CSLL de 32% sobre a receita bruta).
Ocorre que o critério utilizado para definir esse percentual de imposto sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) começou a ser amplamente discutido nos tribunais, uma vez que as porcentagens definidas pela própria lei para os “serviços hospitalares” eram muito inferiores àquelas praticadas nas prestações de serviços “comuns”.
Enquanto a tributação de IRPJ e CSLL é de 32% para as prestações de serviços em geral, esse valor cai para 8% do IRPJ e 12% do CSLL no caso dos “serviços hospitalares”.
Com isso, médicos, proprietários de clínicas médicas e laboratórios começaram a questionar judicialmente o motivo pelo qual não poderiam se valer dos benefícios fiscais para redução das porcentagens de imposto, já que parte (ou o todo) das suas receitas brutas são fruto das mesmas atividades realizadas nos hospitais.
Com o elevado número de ações judiciais discutindo a mesma questão, a Justiça Brasileira foi levada a se posicionar definitivamente sobre o tema, definindo quem pode e quem não pode se valer das alíquotas reduzidas de 8% do IRPJ e 12% do CSLL.
Ampliação do Conceito de “Serviço Hospitalar” pelo Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça, responsável por pacificar entendimentos sobre temas da legislação brasileira, julgou e determinou ampliou o conceito de “serviços hospitalares” a ser utilizado nos tribunais brasileiros, que antes era entendido considerando quem executou os serviços – ou seja, era um conceito restrito aos hospitais.
Agora, com o novo entendimento, pouco importa QUEM executou o serviço (aspecto subjetivo), e sim a NATUREZA do serviço prestado, que deve ser de assistência à saúde. Sendo assim, a expressão “Serviços Hospitalares”, fundamental para poder saber quem tem e quem não tem direito às porcentagens reduzidas de tributação, deve ser entendida de forma objetiva, ou seja, considerando a atividade desenvolvida pelo contribuinte, pouco importando se foi executada no interior dos estabelecimentos hospitalares. É aí que entram os médicos(as), donos(as) de clínicas e de laboratórios.
O Que é Considerado “Serviço Hospitalar” Para Fins de Redução do IRPJ e CSLL?
Com o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “Serviços Hospitalares” seriam todos aqueles serviços que não se resumem à mera consulta médica, como procedimentos mais complexos (estéticos ou não), cirurgias, reprodução humana assistida, análises clínicas, diagnóstico por imagem e muitos outros.
Ou seja: por mais que a expressão “Serviço Hospitalar” engane, não precisa ser um serviço feito dentro do hospital, basta que não seja uma consulta médica e tenha uma natureza diferente da mera análise do paciente.
Com isso, você, por uma simples equiparação jurídica dos seus serviços médicos aos hospitalares, pode usufruir de um tipo de tributação altamente reduzida, diminuindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8%, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 12%.
Isso significa, por exemplo, que se uma clínica paga R$ 60.000,00 reais a título de IRPJ e CSLL trimestralmente, com o benefício fiscal a tributação pode ser reduzida para até R$18.750,00 reais, consolidando uma redução de aproximadamente 2/3.

Quais Requisitos Minha Clínica/Laboratório Precisa Preencher?
Essa redução na tributação é possível devido ao benefício fiscal previsto na lei, que concede às clínicas que prestam serviços equiparados aos serviços hospitalares uma tributação mais amigável, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Sejam optantes do regime tributário do lucro presumido;
- Sejam constituídas sob a forma de sociedade empresária;
- Cumpram as normas sanitárias e procedimentais da Anvisa.
E se Eu Não Me Enquadrar Em Um ou Mais Requisitos?
A boa notícia é que se seu negócio não se enquadrar em um ou mais requisitos, é perfeitamente possível, com a ajuda de um advogado especialista, ajustá-lo para que comece a se beneficiar da tributação reduzida.
Estou Enquadrado Nos Requisitos e Ainda Pago os Tributos Mais Altos. Posso Recuperar os Valores Pagos Indevidamente?
Sim! Caso você cumpra todos os requisitos, mas ainda paga tributos considerando as porcentagens mais elevadas, você pode requerer na Justiça que sejam devolvidos os valores pagos a mais nos últimos 5 anos!

O Que Diz a Receita Federal?
Apesar da Receita Federal do Brasil exigir equivocadamente que o benefício fiscal apenas possa ser aplicado quando essa prestação de serviços é executada no interior do hospital ou quando a clínica possui toda estrutura para internação, muitas clínicas estão alcançando a tributação reduzida por meio de ações judiciais.
Isso porque a lei não exige as imposições que têm sido feitas pela Receita Federal do Brasil, de modo que a Receita Federal estaria extrapolando as exigências legais para obtenção do referido benefício fiscal pelas clínicas.
Assim, de forma bem objetiva, nossos Tribunais tem analisado e concluído que o benefício fiscal deve ser concedido a todos os prestadores de serviços que estejam relacionados com a promoção a saúde, independentemente das atividades hospitalares serem executadas ou não no interior de hospitais, devendo a concessão do benefício fiscal ser interpretada objetivamente, ou seja, levando em conta se os serviços prestados podem ser equiparados aos serviços hospitalares e desde que o local cumpra os demais requisitos (lucro presumido, sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa).
Preciso De Um Advogado Especialista?
Claramente um advogado especialista que tenha prática e cognição técnica na área e que já esteja familiarizado com situações como esta, poderá te auxiliar de uma forma infinitamente melhor do que os demais, pois inclusive já teve decisões favoráveis na mesma situação.
Você não procura um clínico geral para fazer uma cirurgia cardíaca.
Falando em especialistas, nós, do Escritório Pazini e Leal Advogados, específicos em Direito Médico e da Saúde, somos singulares em demandas desse tipo, e estamos aqui, prontos para lutar do seu lado.
Ainda que você esteja fisicamente distante de nós, não se preocupe. Contamos com uma ampla estrutura e tecnologia de ponta para atender os nossos clientes em todos os estados da federação. Você nunca se sentirá tão próximo do seu advogado!

Conclusão
Você entendeu, por meio desse artigo, que é possível reduzir a tributação do seu negócio em até dois terços: IRPJ e CSLL de 32% para 8% do IRPJ e 12% do CSLL. Isso tudo com um simples ajuste fiscal, que pode fazer valores de 60.000 em tributos caírem para pouco mais de 18 mil reais.
Ficou claro, também, que sequer precisa estar enquadrado atualmente nos requisitos do lucro presumido, sociedade empresária e atender normas da Anvisa para poder requerer o seu direito. Adequando sua empresa com a estratégia correta, você pode reduzir a tributação dos serviços.
Além disso, se você já cumpria os requisitos e ainda assim paga 32% de IRPJ e CSLL, pode requerer a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos!
Ah, mas não se esqueça: você só tem uma chance. A ação judicial é complexa para quem não está habituado com a área do Direito Médico e da Saúde e não é possível “corrigir erros” com uma segunda ação. Somente quem é treinado nesse ramo pode te garantir o melhor resultado e a redução legal e segura de tributos.
O escritório Pazini & Leal Advogados conta com uma equipe formada por profissionais capacitados e com ampla experiência no segmento, que irão lhe ajudar, do início ao fim, a conseguir a tão almejada redução de tributos. Afinal, somos referência nacional em Direito Médico, especialmente nesse tipo de demanda, não porque TAMBÉM fazemos isso, mas porque SOMENTE trabalhamos com esse nicho do Direito.
Está nas suas mãos, proprietários(as) de clínicas e laboratórios, agir para poder reduzir em até 70% os tributos que paga atualmente no seu negócio. Você é quem sabe se quer poder reduzir o preço para os pacientes e aumentar o faturamento dos sócios ou se está satisfeito pagando uma das cargas tributárias mais altas do planeta terra.
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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em Direito Médico e da Saúde em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (11) 9.1721-6815