Essa é uma pergunta muito comum feita por nossos clientes logo quando se deparam com a notificação de instauração de uma sindicância ou de um processo ético-profissional (PEP).
Para respondê-la, primeiro temos que saber quais são as penas aplicáveis aos médicos em razão do cometimento de infrações ético profissionais mas, sim, você pode perder o seu registro cassado no CRM.
Agora, se o seu caso é de Sindicância ou Processo Ético no CRM, preparamos artigos específicos para você. Leia clicando nos links abaixo ou fale diretamente com um de nosso advogados especialistas para avaliar o seu caso:
- Respondo a uma Sindicância. Vou Perder meu CRM? (Como Resolver);
- Tudo que Você Precisa saber sobre Processo Ético no CRM (Como Resolver).

Penas aplicáveis aos médicos em decorrência de infração ética
São penas aplicáveis aos médicos em decorrência da prática de uma infração ético-profissional:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional.
Portanto, sim, há previsão legal para que o médico perca seu CRM em caso de transgressão às normas éticas impostas pelo Conselho Federal de Medicina. No entanto, por ser a penalidade mais severa, é preciso ter em mente que ela será aplicada apenas em casos excepcionais.
A regra é que, sendo a primeira condenação do médico, a pena aplicável será a de advertência. Havendo uma segunda condenação, pode ser uma censura em aviso reservado, e assim por diante. A cassação, portanto, é a última das possibilidades, mais comum para o infrator contumaz ou dependendo da gravidade do caso.
É possível ter o registro do CRM cassado já na primeira condenação?
Costuma-se haver uma gradação das penas de acordo com a quantidade de vezes que o médico foi processado e condenado. No entanto, em casos graves e excepcionais, nada impede que esta seja, sim, a segunda ou mesmo a primeira pena a ser aplicada, o que demandaria, evidentemente, uma decisão muito bem fundamentada do Conselho Regional de Medicina.
Isso porque a própria lei dispõe, expressamente, que, nos casos de “gravidade manifesta”, é possível que a gradação das penas não seja observada. Isso quer dizer que, mesmo sendo primário (primeira condenação), a depender do caso, o médico pode já sofrer uma pena de censura pública, suspensão do exercício profissional ou, em último caso, até mesmo ter o seu registro cassado.
E o grande problema aqui (além da própria gravidade da pena, é claro!) é que, uma vez cassado, o médico não mais poderá voltar a exercer a medicina, haja vista que a lei não prevê a possibilidade de reabilitação do profissional.
Portanto, em se tratando de proteção do CRM, o cuidado deve ser sempre redobrado!
A importância de uma assessoria preventiva
Atualmente, a fiscalização por parte dos Conselhos Profissionais está ficando cada vez mais rigorosa, sobretudo por conta do avanço dos meios digitais. Neste cenário, é fundamental que o profissional esteja atento a essas mudanças, pois o menor desconhecimento das leis e das resoluções específicas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina poderá significar punições tanto na esfera ético-profissional quanto na esfera judicial.
Nós, do Pazini & Leal Advogados, somos habituados a prestar consultorias/assessorias preventivas para médicos e clínicas, com o objetivo de mitigar a ocorrência de problemas que levem à instauração de processos éticos e/ou judiciais.
Se você, médico, ainda não conta com uma assessoria jurídica especializada em Direito Médico, entre em contato com a nossa equipe para traçarmos um plano de proteção e gestão de riscos para você e sua clínica.
Por outro lado, caso o problema já exista, atuamos também na defesa dos profissionais para absolvê-los das acusações formuladas e na diminuição do rigor da pena a ser aplicada, sempre trabalhando para obtenção dos melhores resultados.
Contamos com uma equipe formada por profissionais capacitados e com ampla experiência no segmento, com atuação em qualquer lugar do país.
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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em Direito Médico em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (11) 9.1721-6815