Médico Residente: Você tem Direito ao Auxílio Moradia

Olá, Doutor(a)!

Tenho uma notícia para te dar: Se você é ou foi médico(a) residente, você tem direito ao auxílio moradia. É dever da instituição de ensino oferecer moradia para todos os residentes – o que não se confunde com o alojamento dos hospitais. Estamos aqui falando de moradia permanente.

Neste texto iremos te explicar de forma clara e objetiva sobre como você pode conseguir o seu auxílio moradia, sem juridiquês. Nós somos especialistas em Direito Médico e da Saúde, com experiência comprovada em concessão de auxílio moradia para médicos residentes!

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Auxílio Moradia: Tudo o que Você Precisa Saber

“Não entendi. O que seria esse auxílio e por que ele existe?”.

Vamos lá. A lei que regulamenta a residência médica no Brasil dispõe que é devido ao residente:

  • Alojamento entre plantões;
  • Alimentação;
  • Moradia permanente.

Em tese, as instituições de ensino deveriam regulamentar esses benefícios e fornecer para todos os seus residentes tais direitos. Ocorre que grande parte delas não oferece estrutura física nem auxílio financeiro para os médicos residentes, o que é um descumprimento abusivo da lei. Daí surge o direito à indenização.

Sem ter seus direitos cumpridos por conta do descaso e dos anos de más práticas dos hospitais, os residentes médicos, que já não recebem muito comparado à importância e à carga horária que exercem, precisam “se virar nos 30” para poder pagar seus aluguéis com plantões encaixados nas horas de folga, acarretando um cansaço que somente quem é residente médico(a) pode compreender.

Felizmente, para corrigir essa situação, os Tribunais brasileiros e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram por diversas vezes confirmando e deferindo o auxílio moradia para os médicos residentes que não o receberam das instituições.

Como Requerer meu Auxílio Moradia?

Você já entendeu que todo 1) médico(a) que 2) está na residência ou que 3) fez residência médica possui direito a receber auxílio moradia.

ATENÇÃO! Para os que já fizeram a residência, o tempo é o maior inimigo, pois em alguns casos é possível requerer os valores dos últimos 5 anos. Já em outros, apenas dos últimos 3 anos! Ou seja, quanto mais cedo você tenha terminado a sua residência, mais rápido você precisará correr para evitar o perecimento de cada parcela mensal.

O valor que os Tribunais e o Superior Tribunal de Justiça têm entendido como devidos nos casos de auxílio moradia correspondem a 30% sobre o valor da bolsa-auxílio. Logo, apenas para ilustrar, vejamos um exemplo dos valores recebíveis por quem tem direito a receber o auxílio:

  • Valor da bolsa-auxílio: R$3.330,43 (até dez. 2021)
  • Valor do auxílio moradia: R$999,12 (30%)
TEMPO DE RESIDÊNCIA VALOR DA INDENIZAÇÃO
1 ano de residência R$ 11.989,54 + juros e correções
2 anos de residência R$ 23.979,09 + juros e correções
3 anos de residência R$ 35.968,64 + juros e correções
4 anos de residência R$ 47.958,19 + juros e correções
  • É importante lembrar que, a partir de janeiro de 2022, a Portaria Interministerial nº 9/2021 alterou o valor da bolsa para R$4.106,09.

Nada mal, não é mesmo? É direito seu!

Após descobrir que você tem o direito, bem como os valores que tem a requerer, é necessário reunir alguns simples documentos para buscar o auxílio:

  • RG e CPF;
  • Matrícula ou certificado de conclusão da residência;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Com esses documentos em mãos, você já poderá ajuizar uma ação requerendo o auxílio, através de um advogado. É extremamente importante que você contrate um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, especificamente na concessão de auxílio moradia, e que já passou por vários e vários casos como o seu: afinal, você só tem UMA CHANCE de requerer o benefício. Escolha bem o seu profissional.

Se você ou algum conhecido passa por esse problema, conte com o PAZINI & LEAL ADVOGADOS, escritório especialista em Direito Médico e da Saúde e em demandas para concessão do auxílio moradia a médicos residentes. Nossa missão é te ajudar e essa luta é NOSSA!

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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em Direito Médico e em Auxílio Moradia em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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