O que é a DUT e como ela influencia na negativa do seu tratamento médico?
A DUT, conhecida como, “Diretrizes de Utilização” estabelecidas pela ANS, que servem para orientar a regulamentar a realização de procedimentos médicos (cirurgias, tratamentos, medicamentos) e exames complementares.
Ou seja, de acordo com as DUT’s estabelecidas pela ANS, os planos de saúde, em tese, somente seriam obrigados a custear determinados procedimentos ou exames nas situações específicas nelas contempladas.
Ocorre que muitos planos de saúde utilizam isso como justificativa para negar o seu procedimento, o que pode ser considerado abusivo em diversos casos.
Antes disso, saiba que se o seu caso é de obtenção de algum tratamento ou medicamento do Plano de Saúde, preparamos um texto específico para você. Para ver, basta clicar no link abaixo ou falar diretamente com um de nossos advogados especialistas:

A DUT pode limitar a cobertura do meu tratamento médico? O que entende a Justiça brasileira?
Na prática, a função da DUT acaba sendo a de limitar a cobertura dos planos de saúde, fazendo com que apenas alguns consumidores tenham direito a receber determinados tipos de tratamentos.
O problema é que a DUT nem sempre está correta (ou melhor dizendo, na maioria das vezes, traz uma restrição indevida), de modo que, se a considerarmos em termos absolutos, milhões de beneficiários de planos de saúde seriam prejudicados.
Dessa forma, os Tribunais brasileiros têm entendido que a DUT não pode ser vista de forma absoluta, pois o médico de confiança do paciente tem autonomia para dizer como o tratamento deve ser desenvolvido.
Isso quer dizer que a DUT deve ser, como o próprio nome diz, uma mera “diretriz”, um norte a ser adotado, e não que nenhuma outra conduta clínica fora daquelas situações deva ficar de fora da cobertura do plano de saúde.
Portanto, a DUT não pode limitar as escolhas dos médicos, bem como o seu direito de receber o tratamento que merece!
Vale destacar que esse entendimento é compartilhado pelos Tribunais de todo o Brasil, não se restringindo a um local específico, como no exemplo abaixo:
[…] a DUT não tem o condão de impedir a cobertura do fornecimento, pois o rol e a diretriz de utilização não devem ser considerados taxativos, mas apenas uma referência básica para os planos privados, não se descurando que os contratos de planos de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor – Conquanto possam os planos de saúde limitar contratualmente as moléstias para quais oferecerão cobertura, não lhes é permitido restringir o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao médico que assiste o paciente. (TJMG, AC n. 5003093-45.2018.13.0153, rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, 11ª Câmara Cível, Julgamento em 30.06.2021)
Como você pode ver, a Justiça possui entendimento favorável ao consumidor nos casos de recusa de fornecimento de tratamento baseado na limitação trazida na DUT.
Agora que você já sabe disso, iremos te explicar se você tem direito a uma liminar e, depois, o que deve fazer para ter o seu tratamento devidamente fornecido pelo seu plano de saúde.

O que fazer se o plano negar o meu tratamento com base na DUT?
Caso o seu plano de saúde recuse um tratamento ou atendimento a você com base na DUT, o primeiro passo a ser adotado é procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde, pois existem pontos específicos relacionados ao tema que apenas quem possui experiência no segmento é capaz de fazer, e isso aumentará as suas chances de sair vitorioso na demanda contra o seu plano de saúde!
Estamos falando do seu direito à saúde. Colocar o seu problema nas mãos de um advogado generalista ou mal preparado é colocar a sua vida e saúde em risco.
Diante disso, nós, do escritório Pazini & Leal, estamos preparados para lhe atender, pois contamos com uma equipe formada por profissionais capacitados e com ampla experiência no Direito da Saúde.
E não importa o local onde você esteja, tendo em vista que atuamos em qualquer lugar do país, auxiliando inúmeros consumidores a conseguirem reverter as negativas abusivas que sofreram dos seus planos de saúde!
Para adiantar o seu atendimento e aumentar as chances de êxito em sua ação, solicitamos o envio da seguinte documentação:
- Relatório médico detalhado sobre a necessidade de obtenção do seu tratamento, bem como o seu estado de saúde;
- Junto com o relatório, se houver, as solicitações e resultados de exames que possuam pertinência com o seu estado de saúde e justifiquem a necessidade de realização do procedimento indicado pelo seu médico;
- A negativa por escrito da operadora, de modo a demonstrar para o juiz que você buscou o tratamento diretamente com o seu plano, mas ele se recusou (caso não a possua, fale com nossa equipe que iremos lhe ajudar);
- Documentos pessoais (RG ou CPF e comprovante de residência).
Tenho direito a uma liminar?
A liminar é uma decisão do juiz que garante ao autor da ação, se preenchidos os requisitos legais, o direito de obter, desde logo, o que ele precisa.
Ou seja, se você entra com uma ação com pedido liminar contra o seu plano de saúde requerendo o custeio de um medicamento X, o juiz irá, antes da sentença (por uma decisão liminar), obrigar que o plano de saúde já lhe forneça este medicamento.
Como é um direito que envolve uma urgência, os juízes costumam decidir entre 48 e 72h sobre o seu direito.
Quero Obter meu Tratamento Médico Negado pelo Plano de Saúde
Agora que você já sabe que há grandes chances da negativa do seu plano de saúde ser ilegal e abusiva, entre em contato com nossa equipe de especialistas para avaliar o seu caso. Lutaremos pelo seu direito à saúde.
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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em demandas contra Planos de Saúde e SUS em todo o Brasil.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Contato: (11) 9.1721-6815