Pensionistas com Cegueira: Dê Adeus ao Imposto de Renda!

Infelizmente, poucos sabem que pensionistas com Cegueira não precisam pagar o Imposto de Renda, como também podem receber os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Imagine a seguinte situação: uma pessoa adquiriu um Glaucoma. Consegue o benefício do pensionado e ainda declara o Imposto de Renda. Dinheiro esse que poderia ser revertido em prol do seu tratamento.

A pessoa que continuou pagando todo ano esse imposto acaba nem acreditando numa informação dessa. Mas, é a pura realidade.

Vamos explicar neste artigo de modo bem claro, para não te gerar dúvidas. De onde vem esse direito, e que história é essa de, ainda por cima, receber pelos valores pagos anteriormente.

Fique com a gente!

Antes disso, saiba que, se o seu caso é de interesse na Isenção ao Imposto de Renda, só que com doenças distintas das que afetam a visão, preparamos um artigo informando quais os outros beneficiários desse direito:

Pessoas com Cegueira Têm Direito À Isenção Do Imposto De Renda?

Sim! Têm direito à isenção do Imposto de Renda, por sofrerem de uma doença grave.

Acontece que a Receita Federal não comunica os contribuintes, gerando todo esse problema. Enquanto isso, pensionistas com deficiência visual, desavisados, continuam contribuindo, para não terem dores de cabeça com o “Leão”.

E onde diz isso? Na Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, XIV, ao citar cegueira. Veja só:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de […] CEGUEIRA […], com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”

Entretanto, uma coisa importantíssima deve ser esclarecida: a isenção é um direito dos pensionistas. Se você ou algum familiar pretende conseguir essa desobrigação, deve, antes de mais nada, ter a pensão.

Observe que interessante: a lei ainda diz que a isenção é um direito seu, mesmo se o diagnóstico de Cegueira for confirmado após o pensionado. O dispositivo reafirma novamente a necessidade da pessoa ser pensionista, sendo esse um requisito imprescindível.

Isso significa que, a desobrigação de pagar pelo imposto é um direito tanto daquela pessoa que recebe a pensão, quanto pela pessoa que adquiriu a cegueira enquanto já recebia o benefício previdenciário.

Desnecessidade de Permanência dos Sintomas da Cegueira

Um ponto muito importante e que precisa ser enfatizado é o seguinte: ainda que os sintomas da deficiência visual tenham diminuído, é possível requerer o benefício.

Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido com uma Cegueira completa há 10 anos, passando para uma parcial, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.

Esse tema, inclusive, não só já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça como até mesmo virou súmula. Diz a Súmula n. 627 que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

É Possível Conseguir O Reembolso Dos Valores Já Pagos Indevidamente?

Sim. Neste caso, é possível requerer o reembolso dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (ou do pedido de isenção feito pela via administrativa).

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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados Especialistas em Direito Médico e da Saúde em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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