Plano de Saúde deve Cobrir Mastopexia: Saiba Como Conseguir

Poucas pessoas sabem, mas é, sim, possível obrigar o plano de saúde a cobrir a cirurgia de Mastopexia! Apesar de ser comum a negativa por parte das operadoras de plano de saúde, em muitos casos essa prática é ilegal e abusiva.

Se você é uma das milhares de pessoas que precisam realizar essa cirurgia, mas está tendo problemas em conseguir a autorização pelo seu plano de saúde, então saiba que este artigo foi feito para você! Nele, iremos esclarecer que a cirurgia de Mastopexia é um DIREITO seu e lhe mostraremos o que fazer para consegui-la.

Antes disso, saiba que se o seu caso é de cirurgia reparadora, pós bariátrica, cirurgia plástica e/ou obtenção de algum tratamento ou medicamento do Plano de Saúde, preparamos um texto explicando cada situação especificamente. Para ver, basta clicar em um dos links abaixo ou fale com um de nossos advogados especialistas:

O que é Mastopexia?

Para combater a queixa de “mamas caídas” (que tem origem por diversos fatores, como o envelhecimento, grande perda de peso ou amamentação, por exemplo), a medicina evoluiu e criou uma alternativa para devolver o bem-estar físico e mental de muitas mulheres: a mastopexia.

A mastopexia se refere a um grupo de intervenções cirúrgicas, geralmente eletivas, cujo objetivo é levantar ou modificar o formato dos seios, deixando-os mais “firmes”.

Isso pode envolver o reposicionamento da aréola e do mamilo, ou o levantamento do tecido mamário e remoção de pele. O procedimento é, portanto, indicado para aquelas pacientes que estão descontentes com o excesso de flacidez ou caimento dos seios.

Cirurgia plástica Estética x Reparadora

Para saber se você tem direito à realização da mastopexia sem custo nenhum, é importante saber se essa cirurgia tem natureza estética ou reparadora. Mas, afinal, qual é a diferença entre elas?

Na cirurgia plástica estética a finalidade é tão somente embelezadora, ou seja, melhorar algum aspecto esteticamente indesejado do seu corpo pela paciente. O objetivo é apenas “melhorar a aparência”, por questão de vaidade ou autoestima.

Já na cirurgia plástica reparadora, o objetivo primeiro é corrigir problemas congênitos (de nascença) ou adquiridos, seja por traumas, acidentes, alterações no desenvolvimento ou procedimentos pós-cirúrgicos, como bariátrica, que muitas vezes deixa um excesso de pele no corpo da paciente.

Por mais que, nesse segundo caso, exista um notório ganho estético, afinal, a aparência da paciente inegavelmente ficará melhor, se o procedimento for concluído com sucesso, a diferença é que o ganho estético é apenas um “efeito colateral”, ou seja, não o objetivo imediato. 

O objetivo primeiro é aprimorar ou recuperar funções. Por isso se diz que essas cirurgias possuem um ganho funcional!

Exemplo disso é a mastopexia pós bariátrica ou pós tratamento de câncer de mama.

Entendido isso, vejamos os limites da obrigatoriedade de cobertura da mastopexia pelo plano de saúde.

O plano de saúde cobre a Mastopexia?

Sim, desde que a cirurgia plástica seja reparadora (e ela é, na grande maioria dos casos)! Ou seja, ainda que exista uma melhora na aparência, característica de cirurgias plásticas, o objetivo imediato deve ser o ganho funcional. 

Portanto, o plano somente estará obrigado a custear o procedimento se ele não for estritamente estético, afinal, a própria Lei dos Planos de Saúde dispõe que não há obrigatoriedade de custeio em relação aos procedimentos exclusivamente estéticos.

Apesar disso, muitos planos de saúde negam a cobertura para a realização da mastopexia sob o fundamento de se tratar de um procedimento de caráter apenas estético, além do fato de não constar no rol da ANS.

Ocorre que, conforme você viu, 

  • A Mastopexia pode, sim, ter caráter reparador e não apenas estético;
  • Não haver previsão expressa no rol da ANS não é motivo suficiente para negar o procedimento. A Justiça brasileira tem o entendimento de que o plano não pode negar o custeio se houver expressa indicação médica.

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Portanto, se a sua cirurgia for reparadora (como é na maioria dos casos de Mastopexia) e mesmo assim o seu plano de saúde não a tiver autorizado, veja o que você precisa fazer para reverter esta negativa ilegal e abusiva.

Como obrigar o plano de saúde a pagar minha cirurgia de mastopexia?

Depois que você tentou solicitar a realização da Mastopexia pelo seu plano de saúde, mas ele lhe negou, agora você precisará da ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para lhe auxiliar.

Devido à importância do direito a ser tutelado (a sua saúde), contar com um advogado especializado para entrar na Justiça é a melhor maneira de sair vitorioso. Aqui, o risco de deixar seu caso nas mãos de um profissional despreparado significa colocar a sua própria saúde em risco!

Nós, do Pazini & Leal, somos escritório referência nacional em ações contra planos de saúde e atuamos em qualquer lugar do país. O atendimento é rápido e online.

Para que possamos te lhe ajudar, é fundamental que sejam reunidos os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado sobre a necessidade de realização da Mastopexia, devendo o médico indicar, expressamente, os ganhos funcionais esperados após a cirurgia;
  • negativa por escrito da operadora, de modo a demonstrar para o juiz que você buscou o tratamento diretamente com o seu plano, mas ele se recusou (caso não a possua, fale com nossa equipe que iremos lhe ajudar com isso);
  • Documentos pessoais (RG ou CPF e comprovante de residência).

Simples, não é? Com essa documentação nós já conseguimos dar entrada na ação judicial para que você consiga a sua tão sonhada Mastopexia!

Para uma análise gratuita do seu caso, entre em contato conosco. Respondemos em menos de 24h.

A ação judicial demora muito?

Você não precisa esperar até o final do processo para conseguir realizar a cirurgia de mastopexia.

Se o seu caso for urgente – e a grande maioria dos casos dessa natureza é -, basta que o seu médico conste expressamente no relatório que a cirurgia precisa ser realizada com urgência. Com base nisso, entramos com a ação judicial e já pedimos ao juiz que conceda uma LIMINAR.

A liminar é um pedido que os advogados fazem ao juiz para que, de imediato (num prazo que varia entre 24 a 72 horas), ele obrigue o plano de saúde a autorizar e custear o procedimento requerido.

Portanto, a análise da liminar pelo juiz é extremamente rápida.

E se o meu plano disser que não possui rede credenciada para fazer a cirurgia? Essa negativa é válida?

Não, a negativa ainda assim é ilegal e abusiva.

Se o seu plano cobre o tratamento para a sua doença, ele deve arcar com as despesas médicas de outro profissional, fora da rede credenciada, bem como os materiais cirúrgicos que se mostrarem necessários.

Já paguei pela cirurgia. Posso pedir reembolso?

Sim. Se você não correu atrás do seu direito antes, ainda poderá fazê-lo.

Neste caso, ingressamos com uma ação judicial pedindo que o juiz determine que o plano lhe reembolse os valores que você gastou com o procedimento cirúrgico.

Quero obrigar o plano a cobrir a minha cirurgia de mastopexia

Se você ou algum conhecido passa por esse problema, conte com o PAZINI & LEAL ADVOGADOS, escritório especialista e referência nacional em Direito Médico e da Saúde. Nossa missão é te ajudar e essa luta é NOSSA!

Atendemos em todos os estados da federação e já ajudamos diversas mulheres a reverterem a negativa dos seus planos de saúde!

Clique no botão abaixo e fale gratuitamente com um de nossos advogados!

Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em demandas contra Planos de Saúde e SUS em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 9.1721-6815