Reformados com Câncer: Dê Adeus ao Imposto de Renda!

Infelizmente, poucos sabem que reformados com câncer não precisam pagar o Imposto de Renda, como também podem receber os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Imagine o caso: a pessoa tem neoplasia maligna (câncer), tem que custear várias despesas por conta disso, e ainda pagar o Imposto de Renda. Esse dinheiro poderia ser revertido em prol do seu tratamento.

A pessoa que continuou pagando todo ano esse imposto acaba nem acreditando em uma informação dessa. Mas, é a pura realidade.

Vamos explicar neste artigo de modo bem claro, para não te gerar dúvidas. De onde vem esse direito, e que história é essa de, ainda por cima, receber pelos valores pagos anteriormente.

Fique com a gente!

Antes disso, saiba que, se o seu caso é de interesse na Isenção ao Imposto de Renda, só que com doenças distintas ao câncer, preparamos um artigo informando quais os outros beneficiários desse direito:

Pessoas com Câncer Tem Direito À Isenção Do Imposto De Renda?

Sim! Têm direito à isenção do Imposto de Renda, por sofrerem de uma doença grave.

Acontece que a Receita Federal não comunica os contribuintes, gerando todo esse problema. Enquanto isso, reformados com câncer, desavisados, continuam contribuindo, para não terem dores de cabeça com o “Leão”.

E onde diz isso? Na Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, XIV, ao citar neoplasia maligna, também conhecida como câncer. Veja só:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de […] NEOPLASIA MALIGNA […], com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”

Entretanto, uma coisa importantíssima deve ser esclarecida: a isenção é um direito seu, desde que já seja reformado. Se você ou algum familiar pretende conseguir essa desobrigação, deve, antes de mais nada, ter a reforma.

Observe que interessante: a lei ainda diz que a isenção é um direito seu, mesmo se o diagnóstico de câncer for confirmado após a reforma. O dispositivo reafirma novamente a necessidade da pessoa ser reformada, sendo esse um requisito imprescindível.

Isso significa que, a desobrigação de pagar pelo imposto é um direito tanto daquela pessoa que é reformada, quanto pela pessoa que adquiriu o câncer na constância do recebimento do benefício previdenciário.

Desnecessidade de Permanência dos Sintomas do Câncer

Um ponto muito importante e que precisa ser enfatizado é o seguinte: ainda que os sintomas do câncer tenham sumido, é possível requerer o benefício.

Ou seja, ainda que, por exemplo, você ou seu ente querido tenha sofrido com um câncer há 10 anos, sem ter havido recidiva da doença (retorno da doença), a isenção do Imposto de Renda é devida.

Esse tema, inclusive, não só já foi decidido pela Justiça, no Superior Tribunal de Justiça, como até mesmo virou súmula. Diz a Súmula n. 627 que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

É Possível Conseguir O Reembolso Dos Valores Já Pagos Indevidamente?

Sim. Neste caso, é possível requerer o reembolso dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (ou do pedido de isenção feito pela via administrativa).

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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados Especialistas em Direito Médico e da Saúde em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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