SUPERENDIVIDAMENTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS: 70% DA SUA RENDA DE VOLTA!

Deixa eu adivinhar: Você recebe mais de oito mil reais mensais e possui mais da metade da sua renda comprometida com dívidas bancárias, empréstimos consignados e pessoais, cartão de crédito, financiamento etc., certo? Se sim, esse artigo é para você.

Você pode ter até 70% da sua renda de volta.

É isso mesmo. A Lei do Superendividamento é uma ferramenta que diz que uma pessoa não pode ter mais do que 30% da sua renda comprometida com dívidas, pois isso vai contra o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.

Com isso, é possível repactuar essas dívidas, por meio de um processo judicial, limitando as cobranças a 30% dos valores que você recebe.

Como Saber se Tenho Direito?

Para que você tenha direito a utilizar a Lei do Superendividamento, basta que você esteja Superendividado, ou seja, que não consiga honrar com suas dívidas e compromissos sem que isso afete o mínimo necessário para a sua sobrevivência.

Isso ocorre quando as dívidas e pendências ultrapassam mais de 30% da sua remuneração, sendo possível forçar os bancos e instituições financeiras a reestruturar prazos, taxas de juros e valores das parcelas, fazendo acordos ou um plano de pagamento de até 5 anos para o endividado.

Quero 70% da Minha Renda de Volta com a Lei do Superendividamento

Se você é uma pessoa superendividada, é importante saber que a Lei do Superendividamento é uma ferramenta valiosa para devolver para você e para a sua família paz, tranquilidade e estabilidade financeira.

Tudo o que você precisa fazer é agir em busca dos seus direitos e procurar um Escritório Especializado na Lei do Superendividamento, para que se possa formalizar uma estratégia de repactuação das suas dívidas e ganhar fôlego financeiro, além de ser respeitado.

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Artigo elaborado por Pazini & Leal Advogados – OAB/ES 20.011921-2443 – Advogados especialistas em Defesa do Endividado em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 9.1721-6815.